Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho e a Constituição Federal, o sábado é dia útil. Porém, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira.

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o pagamento do salário deve ser feito até o quinto dia útil. Os dias úteis são somados de segunda-feira a sábado. Sim, os sábados também são considerados úteis.

A regra está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, e na Constituição Federal, assinada em 1988. As duas legislações apontam que o sábado é um dia útil, seja trabalhado ou não. Para o pagamento de salário, vale o mesmo princípio.

A determinação também está prevista na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar do sábado ser dia útil, os bancos só funcionam de segunda a sexta-feira. Sendo assim, o correto é que o empregador antecipe o pagamento no dia anterior – no caso sexta-feira.

“Em qualquer caso, inclusive quando o pagamento se dá através de depósitos em conta corrente, o dinheiro precisa estar disponível para o trabalhador até o 5º dia útil. Se isto não puder ocorrer por qualquer motivo, deve haver antecipação do pagamento”, completa o advogado trabalhista Roberto Fiorencio.

Neste mês de abril, os primeiros cinco dias úteis acontece da seguinte forma:

  1. Primeiro dia útil: 1º de abril (terça-feira)
  2. Segundo dia útil: 2 de abril (quarta-feira)
  3. Terceiro dia útil: 3 de abril (quinta-feira)
  4. Quarto dia útil: 4 de abril (sexta-feira)
  5. Quinto dia útil: 5 de abril (sábado)

Para operações financeiras, como pagamentos de contas e boletos, os bancos funcionam de segunda a sexta-feira.

Ou seja: mesmo que o trabalhador receba no sábado, só é possível efetuar o pagamento de qualquer conta na segunda.

Saiba quais são os feriados de abril de 2025

O primeiro “feriadão” de 2025 acontece neste mês de Abril e pode render quatro dias seguidos de descanso.

O período de pausa começa na sexta-feira, 18 de abril, com o feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa).

Logo depois, vem o Dia de Tiradentes, que cai na segunda-feira, 21 de abril. Com isso, quem conseguir emendar pode aproveitar uma folga prolongada — de sexta a segunda. Veja abaixo:

  • 18 de abril (sexta): Paixão de Cristo
  • 20 de abril (domingo): Páscoa
  • 21 de abril (segunda): Tiradentes

Os outros feriadões caem em quintas-feiras, por isso, podem ser emendados com a sexta e o fim de semana, a depender da decisão de cada empresa.

São eles: 1º de maio (Dia do Trabalhador), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e o Natal, em 25 de dezembro.

Municípios e estados também podem determinar em lei feriados locais, como o Carnaval e Corpus Christi, que são considerados pontos facultativos nacionais.

Artigo originalmente publicado no Portal G1. Clique aqui para ler.

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