O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (24/6), um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos no campo das relações de trabalho. Os ministros começarão a analisar processos que discutem se motoristas e entregadores de aplicativos mantêm vínculo empregatício com as plataformas digitais para as quais prestam serviços, como Uber, iFood e Rappi.
A discussão ocorre no âmbito de duas ações, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.291. A decisão que será adotada pela corte deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
A expectativa em torno do julgamento é elevada porque a definição do STF deverá destravar aproximadamente 10 mil processos que aguardam solução nos tribunais brasileiros. O número foi informado pela própria Uber nos autos do recurso que deu origem à controvérsia.
Além dos efeitos diretos sobre as ações judiciais, o resultado poderá influenciar o modelo de negócios das plataformas digitais, os custos trabalhistas das empresas e a forma como milhões de brasileiros exercem atividades intermediadas por aplicativos.
O julgamento estava suspenso desde outubro de 2025, após a realização de sustentações orais de dezenas de entidades, empresas e representantes dos trabalhadores. Até o momento, nenhum ministro apresentou voto.
Entenda a discussão
Atualmente, motoristas e entregadores de aplicativos são enquadrados majoritariamente como trabalhadores autônomos. Dessa forma, não têm acesso a direitos trabalhistas típicos da relação de emprego, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outros benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso o STF reconheça a existência de vínculo empregatício, as empresas poderão ser obrigadas a formalizar trabalhadores e recolher encargos trabalhistas e previdenciários, o que tende a aumentar os custos operacionais do setor.
Por outro lado, se a corte afastar o vínculo, será mantido o modelo atualmente adotado pelas plataformas, o que deve intensificar a pressão por uma regulamentação específica capaz de garantir proteção social sem descaracterizar a autonomia dos trabalhadores.
No Recurso Extraordinário 1.446.336, a Uber busca reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a plataforma e uma motorista. Na ocasião, a Justiça do Trabalho entendeu que a empresa atua como prestadora de serviços de transporte, e não apenas como intermediadora tecnológica.
Já na Reclamação 64.018, a Rappi questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo de emprego de um entregador com base na chamada subordinação algorítmica, exercida por meio dos mecanismos digitais de gestão e controle da atividade.
Futuro das relações de trabalho
Para a especialista em compliance trabalhista e Direito do Trabalho Camila Zatti Araponga, os efeitos da decisão extrapolam a realidade dos motoristas e entregadores atualmente envolvidos nas ações.
“O STF não decide apenas a situação de motoristas e entregadores. A corte definirá parâmetros para as relações de trabalho mediadas por tecnologia e para os modelos de contratação que vêm surgindo na economia digital. Qualquer que seja o resultado, os impactos serão significativos para empresas, trabalhadores e consumidores”, avalia.
A advogada lembra que o resultado poderá produzir reflexos relevantes sobre a formalização do mercado de trabalho, o financiamento da seguridade social, a competitividade das empresas e as condições de renda de milhões de brasileiros que utilizam aplicativos como fonte principal ou complementar de sustento.
Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do escritório A. C Burlamaqui Advogados, destaca a oportunidade de enfrentar questões relevantes do direito do trabalho contemporâneo, entre elas os limites entre a autonomia da prestação de serviços ou caracterização do vínculo de emprego nas plataformas digitais.
“O desafio está em encontrar um equilíbrio entre a preservação de direitos fundamentais, a liberdade de organização produtiva e a segurança jurídica necessária para trabalhadores e empresas. Independentemente do resultado, espera-se que a corte estabeleça critérios mais claros e uniformes para a análise dessas relações, conferindo maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas”, concluiu a advogada.
Solução intermediária
Entre as alternativas discutidas durante o processo está a criação de um regime intermediário para os trabalhadores de plataformas digitais. A proposta é defendida pela Advocacia-Geral da União e prevê a concessão de garantias mínimas, como proteção previdenciária e remuneração básica, sem o reconhecimento formal do vínculo empregatício.
Para o advogado trabalhista Bruno Freire e Silva, professor de Direito Processual do Trabalho da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o julgamento coloca em confronto valores igualmente relevantes.
“O STF retoma julgamento que o Brasil não pode mais adiar. Passados oito meses desde as sustentações orais, o Congresso não produziu a solução legislativa que o tema exige — e a insegurança jurídica que paralisa 10 mil processos permanece”, afirma Freire.
Segundo ele, a análise exige cautela porque envolve a verificação dos requisitos clássicos da relação de emprego previstos na CLT, entre eles pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.
“A subordinação algorítmica já tem respaldo no artigo 6º da CLT, mas a sua aplicação depende das circunstâncias de cada caso — e é aí que reside a complexidade. Não se pode ignorar que esses trabalhadores precisam de proteção: descanso, desconexão, piso salarial mínimo, cobertura previdenciária”, observa.
Freire sustenta que uma solução legislativa inspirada em modelos adotados em países europeus poderia oferecer maior segurança jurídica para os trabalhadores e para as empresas:
“Uma alternativa seria a criação de uma categoria intermediária, semelhante à figura do trabalhador parassubordinado existente em países como Itália e Espanha, conciliando proteção social e flexibilidade econômica”, diz.
A criação de um regime intermediário, com garantias mínimas de proteção social, remuneração mínima e contribuição previdenciária, mas sem o reconhecimento formal do vínculo empregatício, foi proposta nos autos pela Advocacia-Geral da União.
Artigo originalmente publicado em Conjur. Clique aqui para ler.