O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO é o ENDEREÇO VIRTUAL para recebimento de citações de ações judiciais.
A Justiça do Trabalho já concluiu a implementação do domicílio judicial eletrônico dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em fevereiro de 2024.
O CNJ fixou cronograma e as empresas privadas têm prazo até 30/05/2024 para se cadastrarem no domicilio judicial eletrônico. Para acesso ao sistema é necessário utilizar o certificado digital e-CNPJ
Microempresas e empresas de pequeno porte devem possuir endereço eletrônico no sistema REDESIM, caso contrário, deverão se cadastrar no domicilio judicial eletrônico.
Por enquanto, o cadastro de pessoas físicas é facultativo.
As empresas que não efetuarem o cadastro no domicílio judicial eletrônico ou no REDESIM serão compulsoriamente cadastradas conforme dados constantes da Receita Federal do Brasil.
A utilização do domicílio judicial eletrônico reforça a importância da atualização dos endereços de pessoas jurídicas e físicas perante o CNJ e Receita Federal e acrescenta o ônus de controle e verificação contínua dos endereços virtuais a fim de evitar graves prejuízos de eventual revelia em ações judiciais.