Foto ilustrativa de uma pessoa usando um notebook com o logo do Domicílios Judiciário Eleitoral na tela.

O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO é o ENDEREÇO VIRTUAL para recebimento de citações de ações judiciais. 

A Justiça do Trabalho já concluiu a implementação do domicílio judicial eletrônico dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em fevereiro de 2024.

O CNJ fixou cronograma e as empresas privadas têm prazo até 30/05/2024 para se cadastrarem no domicilio judicial eletrônico. Para acesso ao sistema é necessário utilizar o certificado digital e-CNPJ        

Microempresas e empresas de pequeno porte devem possuir endereço eletrônico no sistema REDESIM, caso contrário, deverão se cadastrar no domicilio judicial eletrônico. 

Por enquanto, o cadastro de pessoas físicas é facultativo. 

As empresas que não efetuarem o cadastro no domicílio judicial eletrônico ou no REDESIM serão compulsoriamente cadastradas conforme dados constantes da Receita Federal do Brasil.  

A utilização do domicílio judicial eletrônico reforça a importância da atualização dos endereços de pessoas jurídicas e físicas perante o CNJ e Receita Federal e acrescenta o ônus de controle e verificação contínua dos endereços virtuais a fim de evitar graves prejuízos de eventual revelia em ações judiciais.   

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