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Justiça do Trabalho não tem competência para analisar contrato de franquia, diz juiz
O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido de forma reiterada as formas de divisão de trabalho não regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O principal exemplo é o julgamento de repercussão geral que validou a possibilidade de terceirização ou qualquer outra forma de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente Leia mais…