A Testemunha Contumaz no Direito Processual do Trabalho.

O devido processo legal está previsto no nosso ordenamento jurídico no art. 5º, LIV da CF/88. É um direito fundamental de aplicação imediata, nos termos do § 1º do art. 5º da CF/88. Segundo Fredie Didier Jr. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 48.): “o devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo complexo”. Há Leia mais…