Segundo a ação, o trabalhador prestou serviços por mais de 2 anos à empresa e foi bloqueado na plataforma sem justificativa ou oportunidade de recurso

A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa de entrega de alimentos, o Ifood.

Além do reconhecimento de vínculo, o entregador teve direito a verbas rescisórias, incluindo aviso-prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mais 40%.

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Também foi definido uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, totalizando uma condenação de R$ 20 mil. A decisão ocorreu dia 16 de janeiro de 2024.

Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a ação, o trabalhador foi bloqueado da plataforma sem justificativa ou oportunidade de recurso. O serviço prestado ao Ifood teve uma duração de 2 anos e meio, de dezembro de 2020 a maio de 2023.

Em contraponto, a empresa alegou que sua função era meramente intermediar a relação entre os restaurantes e consumidores.

O argumento segue a linha de que os entregadores eram autônomos, responsáveis por aceitar ou recusar os pedidos, e que também podiam trabalhar para concorrentes.

No entanto, o juiz Vladimir Paes de Castro, responsável pelo caso, se baseou em outro motivo.

Ele argumentou que, apesar da flexibilidade oferecida aos entregadores na aceitação de pedidos, a empresa era responsável pelo fornecimento do serviço de entrega de acordo com a demanda imediata dos clientes.

O juiz ainda apresentou que o modelo do Ifood se diferencia das formas de economia compartilhada, como a plataforma Airbnb, serviço online de hospedagem compartilhada.

Outro ponto da decisão foi que a recusa de entregas pelos entregadores não era causa suficiente para descaracterizar o serviço prestado. O magistrado citou o artigo 452-A, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O juiz também afirmou que o Ifood representava uma nova forma de exploração de mão de obra, na qual os trabalhadores eram, em grande medida, subordinados à empresa digital e trabalhavam muitas horas sob o comando do algoritmo da plataforma.

A análise detalhada dos “Termos e condições de uso – Ifood para entregadores” revelou que a empresa controlava todas as atividades comerciais, incluindo pagamentos e valores cobrados dos consumidores, o que, na visão do juiz, comprova a subordinação dos trabalhadores.

O reconhecimento do vínculo empregatício valorizou os elementos que caracterizam a subordinação dos entregadores às diretrizes fixadas pelo Ifood, de acordo com Roberto Fiorencio, advogado especialista em direito do trabalho do A C Burlamaqui Consultores.

O especialista também apresenta que questões como a possibilidade do entregador não aceitar tarefas ou trabalhar para concorrentes, não pareceram suficientes para impedir o reconhecimento do contrato de trabalho na modalidade intermitente.

Fonte: O POVO


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