Vinícola Aurora foi condenada subsidiariamente com limitação de 25% do total da condenação

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul decidiu que um safrista que trabalhou na colheita da uva deverá indenizado por trabalho análogo à escravidão. Esta é a primeira sentença individual vinculada ao caso dos trabalhadores resgatados por condições análogas à escravidão em vinícolas na serra gaúcha no início de 2023.

O safrista será compensado com R$ 50 mil por danos morais. Além disso, as empresas terceirizadas Oliveira & Santana – Prestadora de Serviços e Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde, juntamente com a tomadora do serviço, Cooperativa Vinícola Aurora, foram condenadas a pagar horas extras e outras verbas trabalhistas.

O trabalhador foi resgatado durante uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Ministério do Trabalho e Emprego. Ele esteve na vinícola entre 2 e 22 de fevereiro de 2023.

A sentença destaca as condições precárias na pousada do trabalhador, a falta de alimentação adequada e a jornada exaustiva.

Duas empresas terceirizadas foram reconhecidas como parte de um grupo econômico, sendo responsáveis solidárias pelos créditos devidos ao trabalhador. A vinícola Aurora, tomadora do serviço, foi condenada subsidiariamente, com responsabilidade limitada a 25% do valor total.

O advogado trabalhista e sócio do A C Burlamaqui Consultores, Hugo Luiz Schiavo, ressalta a gravidade dos fatos e a necessidade de uma apuração detalhada, enfatizando o dever do Estado em aumentar a fiscalização e erradicar práticas semelhantes.

“Na análise da sentença, que está sujeita à revisão pelo tribunal, com base em fotos e no depoimento de uma testemunha indicada pelo reclamante, reputou-se que o trabalhador recrutado na Bahia e terceirizado à Vinícola Aurora, no Rio Grande do Sul, prestou serviços na colheita de uvas em jornada extenuante, com alojamento e alimentação em condições degradantes caracterizando-se assim trabalho em condição análoga à de escravo”, explica.

O especialista destaca que a gravidade dos fatos envolvidos demanda apuração extensa e detalhada e também amplo direito de defesa aos acusados. A condenação em casos como esse exige prova ‘acima de toda a dúvida razoável’.

“A imposição de trabalho forçado com restrição ao direito de ir e vir, jornada exaustiva e em condições degradantes tipificam crime de Redução a condição análoga à de escravo. É dever do Estado aumentar a fiscalização nos locais e períodos em que geralmente ocorram e erradicar a prática,” relata.

A sentença está sujeita a revisão pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, e cabe recurso.

COOPERATIVA VINÍCOLA AURORA

Em nota, a Cooperativa Aurora disse que respeita a decisão da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, mas que irá recorrer.

Veja a nota na íntegra:

“A Cooperativa Vinícola Aurora respeita a decisão da Justiça do Trabalho de Bento Gonçalves, mas irá recorrer. Isso porque, nas suas instalações, o trabalhador foi tratado com dignidade e teve todos os seus direitos respeitados, conforme destaca a própria sentença: “a propósito da responsabilidade subsidiária, cumpre anotar que não se verifica na prova dos autos que a Cooperativa Vinícola Aurora tenha participado diretamente das ações ou condutas que resultaram na redução do autor à condição análoga à de escravo”.

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