A Testemunha Contumaz no Direito Processual do Trabalho.

O devido processo legal está previsto no nosso ordenamento jurídico no art. 5º, LIV da CF/88. É um direito fundamental de aplicação imediata, nos termos do § 1º do art. 5º da CF/88. Segundo Fredie Didier Jr. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 48.): “o devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo complexo”. Há Leia mais…

Da Anotação de Contrato de Trabalho em CTPS Digital referente a contratos anteriores a Portaria 1.195/2019 – Impossibilidade

Nossa sociedade está em constante transformação. A era digital, o trabalho 4.0 e a conscientização ambiental integram um pensamento global que se contrapõem a antiga forma de se concretizar documentos através do papel, cada vez mais atípica, dando lugar a exclusividade dos documentos eletrônicos. Tal realidade, como era de ser Leia mais…

A SEGURANÇA JURÍDICA NAS RELAÇÕES DE FRANQUIA – O ÔNUS DA PROVA PARA ANULAÇÃO DE CONTRATO CIVIL

A Justiça do Trabalho em constante evolução, vem, sempre, se adaptando as dinâmicas das novas relações comerciais, inclusive aquelas desenvolvidas por meio das Franquias. Durante anos muitas discussões no setor de seguros de vida, relacionadas às relações com corretores de seguros, fizeram parte dos Magistrados da Justiça do Trabalho afastarem Leia mais…

A Legalidade da Terceirização por “Pejotização” (Rcl 47.843/AgR/BA) e o Contrato de Franquia (Lei 13.966/2019)

O sistema de franquia no Brasil é regulado pela Lei 13.966/2019 estabelece em seu artigo 1º que: Art. 1º Esta Lei disciplina o sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção Leia mais…