A Testemunha Contumaz no Direito Processual do Trabalho.

O devido processo legal está previsto no nosso ordenamento jurídico no art. 5º, LIV da CF/88. É um direito fundamental de aplicação imediata, nos termos do § 1º do art. 5º da CF/88. Segundo Fredie Didier Jr. (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil, v. 1, p. 48.): “o devido processo legal é um direito fundamental de conteúdo complexo”. Há Leia mais…

Da Anotação de Contrato de Trabalho em CTPS Digital referente a contratos anteriores a Portaria 1.195/2019 – Impossibilidade

Nossa sociedade está em constante transformação. A era digital, o trabalho 4.0 e a conscientização ambiental integram um pensamento global que se contrapõem a antiga forma de se concretizar documentos através do papel, cada vez mais atípica, dando lugar a exclusividade dos documentos eletrônicos. Tal realidade, como era de ser Leia mais…