Para o advogado trabalhista, a destinação dos valores a fundos públicos é essencial para evitar o desvio de finalidade

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a destinação de valores arrecadados por condenações por danos morais coletivos em ações trabalhistas a fundos públicos, foi classificada como “irrepreensível sob o prisma da moralidade pública” pelo advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo.

Para o especialista, a medida reforça a integridade das ações coletivas e garante maior controle e fiscalização sobre o uso desses recursos.

A decisão do STF aperfeiçoou a abordagem jurídica da questão. A definição de uma regra geral estrita para a destinação das indenizações por danos coletivos é fundamental para evitar a desvirtuação da finalidade dessas ações”, afirmou Schiavo, que é sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

Pelo entendimento da Corte, os valores decorrentes de condenações deverão ser destinados, preferencialmente, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Excepcionalmente, esses recursos poderão ser direcionados a projetos específicos de reparação, conforme prevê a Resolução CNJ/CNMP nº 10/2024.

Schiavo destaca que os danos morais coletivos envolvem, em sua essência, a tutela de direitos de natureza indivisível, voltados a grupos ou sujeitos coletivos, e não a indivíduos identificáveis.

“A valoração dessas multas ou indenizações é complexa. Muitas vezes, os valores são elevados, seja por um juízo punitivo equivocado, seja pela real dimensão do dano causado”, explica o advogado.

Ao centralizar a destinação em fundos públicos com regras claras e fiscalização institucional, o STF busca preservar o caráter inibitório das ações coletivas e evitar seu uso desvirtuado.

“É uma decisão que fortalece o papel do Judiciário na proteção de interesses coletivos e assegura que os recursos cumpram sua finalidade social”, conclui Schiavo.

Artigo originalmente publicado em Diário do Poder. Clique aqui para ler.


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