Casos de assédio sexual subiram 40% em 2025, na comparação com o ano anterior, e os de assédio moral, 22%

Especialistas alertam que o aumento no volume de ações deve acender o alerta para as empresas para evitar uma condenação. “Do ponto de vista empresarial, o cenário exige mudança de postura: não basta possuir código de ética formal”, afirma Paula Borges, do Ferraz dos Passos Advocacia. “A jurisprudência tem valorizado a adoção de medidas concretas de prevenção, canais efetivos de denúncia e atuação rigorosa diante de relatos. O combate ao assédio deixou de ser apenas uma pauta reputacional e passou a integrar a gestão estratégica de riscos trabalhistas”.

Hugo Schiavo concorda. “É preciso haver regras simples e claras sobre as condutas permitidas e proibidas no ambiente de trabalho livre de assédio. O treinamento e a atualização devem ser periódicos. Comitês de Ética e de Integridade devem ser respaldados pela alta administração das organizações, assegurando sempre a justa e completa apuração de denúncias.”

A Justiça do Trabalho já consolidou a proteção à parte vulnerável nesses casos, analisa Hugo Luiz Schiavo, advogado trabalhista e sócio do escritório A. C Burlamaqui Advogados. “O que tem evoluído são as práticas que permitem a melhor identificação de condutas abusivas, as formas de denúncia e a apuração adequada dos fatos, preservando o sigilo e dignidade das vítimas”, afirma o especialista.

Artigo originalmente publicado em Valor Econômico. Clique aqui para ler o artigo completo.

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