Na novela “Vale Tudo”, a herança milionária de Odete Roitman foi dividida entre seu companheiro e os três filhos, com variações dependendo do regime de bens e exclusão de herdeiros considerados “indignos” pelo assassinato.

Na novela, como dona da TCA e outras empresas do Grupo Almeida Roitman, Odete acumulou uma fortuna acima de R$ 200 milhões, divididos entre os empreendimentos e os patrimônios como um jato particular e imóveis espalhados pelo mundo.

A princípio, independentemente do assassino, a legislação brasileira determina que Celina não seria beneficiada pela herança. “Havendo cônjuge e filhos, os irmãos não terão direito à herança. A preferência absoluta é do companheiro e descendentes (filhos) sobre os colaterais (irmãos, tios ou sobrinhos)”.

No cenário em que nenhum dos herdeiros seja autor do assassinato, é previsto que César Ribeiro, companheiro que assinou união estável com Odete, receberia 50% do valor se assim acordado entre o casal em regime de partilha total. Já Heleninha, Afonso e Leonardo partilhariam os demais 50% entre si igualmente.

No entanto, a herança mudaria de acordo com as condições do contrato de união estável assinado.

“Para os bens adquiridos na constância da união estável: 50% pertence ao companheiro e o restante será dividido entre os três filhos. Para os bens adquiridos antes da união estável será dividido em quatro partes iguais, ou seja 25% para cada um”, apontou em caso de regime parcial de bens.

Porém, se César Ribeiro fosse revelado como o assassino, ele perderia o direito aos bens adquiridos antes da união e o valor seria redirecionado ao filho. Já o patrimônio adquirido após a união seria, por lei, 50% do modelo, uma vez que o montante não entra no direito sucessório.

Caso o assassino seja um dos filhos, ele perderia a herança por ser considerado “indigno”. “Em tese, seria possível ao indigno ser reabilitado se o ofendido (Odete) fizer um testamento e colocar isso de forma expressa, ou se fizer o testamento posteriormente já sabendo o que o ofensor fez”.

Considerando que a milionária não previu a possibilidade de ser assassinada por um filho, o valor seria redirecionado aos demais herdeiros legítimos. 

Quanto aos netos, concebidos por Solange e Afonso antes da morte de Odete, eles teriam direito à herança do pai em caso de falecimento. “Se nascer com vida, terão direito à herança exatamente como se já fossem nascidos na data da abertura da sucessão, ou seja, herdarão por representação do pai falecido”, afirmou o advogado Sandro Schulze.

Artigo originalemente publicado em Terra. Clique aqui para ler.

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