Lula sancionou norma que redefine início da licença-maternidade em casos internações longas e garante tempo integral de convivência com o bebê
A nova lei que determina o início da licença e do salário-maternidade apenas após a alta hospitalar da mãe ou do bebê é vista por especialistas como um avanço na proteção à maternidade e à infância. Quando a internação passar duas semanas, o período no hospital será somado aos 120 dias de afastamento já previstos na legislação.
Sancionada na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a norma garante que o tempo de convivência com o recém-nascido ocorra todo fora do ambiente hospitalar, evitando que mães percam dias de licença durante internações prolongadas.
Pelo texto aprovado pelo Congresso, a equipe médica deverá comprovar que a internação está relacionada ao parto. A sanção foi assinada por Lula durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.
O projeto incorpora à legislação trabalhista o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em 2022, segundo o qual o benefício deve começar a contar apenas após a alta da mãe ou do bebê — o que acontecer por último. No evento de sanção, Lula disse que a eficácia de políticas voltadas às mulheres depende da cooperação entre os entes da federação.
Para a advogada Ana Gabriela Burlamaqui, especialista em direito trabalhista, a mudança traz mais estabilidade e clareza à aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho e reforça a proteção integral da criança.
“Ao transformar em lei o entendimento judicial, a norma garante maior segurança jurídica, evita controvérsias administrativas e judiciais e concretiza de forma mais efetiva a tutela social nesse período de especial vulnerabilidade”, explica.
Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 340 mil crianças nascem prematuras todos os anos no Brasil, muitas delas com longas internações. Nesse caso, a contagem da licença começará só após a alta hospitalar, descontado o repouso antes do parto.
A advogada Sandriele Fernandes dos Reis avalia que a medida representa um marco na proteção social à maternidade, por assegurar que o tempo de afastamento remunerado corresponda, de fato, ao período de cuidado com o recém-nascido.
“A medida assegura que a licença-maternidade e o salário-maternidade serão gozados durante toda a internação hospitalar e por mais 120 dias, no mínimo, após a alta. É uma conquista relevante”, afirma.
Apesar do avanço, especialistas afirmam que ainda há lacunas a enfrentar, como a limitação da licença-paternidade e as dificuldades de acesso enfrentadas por mães adotivas, casais homoafetivos e mulheres que sofrem aborto espontâneo. Mesmo assim, o novo marco é visto como um passo importante nos direitos da maternidade e da infância.
Artigo originalmente publicado em O Tempo. Clique aqui para ler