Distribuição dos bens é diferente dependendo da existência de um testamento
A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para seus herdeiros. Caso um casal morra ao mesmo tempo em um acidente, por exemplo, a divisão da herança poderá ser distribuída de formas diferentes, mediante a existência de um testamento ou não.
Na hipótese de o casal não ter deixado um testamento determinando como será feita a partilha dos bens, os especialistas consultados pelo Valor explicam que há uma ordem de distribuição, dita no artigo 1829, do Código Civil, a ser respeitada: descendentes (filhos, netos e bisnetos), ascendentes (pais, avós e bisavós) e colaterais (irmãos, sobrinhos, tios e primos).
As partes com direito à herança são chamados de herdeiros diretos (aqueles determinados pela própria lei, como os descendentes, ascendentes e colaterais) e legatários (aqueles que são definidos dentro do testamento).
Caso haja um testamento e existam herdeiros necessários (ascendentes e/ou descendentes), 50% dos bens serão destinados a eles, enquanto a outra metade poderá ser distribuída para outras pessoas.
Bianca Lima, advogada especialista em direito civil e sócia do Badaró Almeida & Advogados Associados, acrescenta que, caso tenha testamento, o casal será obrigado a destinar 50% da herança aos herdeiros necessários, exceto em casos de indignidade.
“O artigo 1.814 trata dos excluídos da sucessão, definindo-os como os que cometem ato de indignidade, a exemplo de participação ou tentativa de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, bem como de calúnia. O art. 1.818 determina que o afastado poderá ser reabilitado, se o ofendido expressamente declarar em testamento ou em outro ato autêntico”, explica Bianca .
Como funciona a divisão de bens caso haja testamento?
Na hipótese dos falecidos deixarem um testamento, 50% dele deverão ser reservados para os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) caso haja, enquanto as demais posses poderão ser distribuídas de acordo com a vontade do casal. Já os colaterais, na ausência dos herdeiros necessários, podem não receber qualquer quantia.
Se não houver herdeiros necessários, o casal poderá nomear qualquer pessoa para receber a herança, explicou Bianca.
Sandro Schulze, advogado especialista em direito civil e sócio da A.C. Burlamaqui Consultores, acrescenta que há uma série de pessoas que não poderão receber a herança caso haja um testamento. Veja:
- A pessoa que escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos
- As testemunhas do testamento
- O concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos
- O tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
O especialista também pontua que o inventário poderá ser feito de forma extrajudicial ou judicial, sendo obrigatório o judicial se algum dos herdeiros for incapaz. Através dele será regularizada a propriedade dos bens, em observância ao testamento. Em ambos os casos, os herdeiros devem consultar e ser acompanhados por um advogado.
O inventário judicial é aquele feito perante um juiz, no qual serão averiguados todos os bens do falecido, eventuais dívidas, os herdeiros, e quanto cada um tem direito aos bens deixados, além da possibilidade de litígio.
Já o inventário extrajudicial ocorre quando a divisão dos bens é feita em Cartório de Notas sob a presença do tabelião e os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, além de terem obrigatoriamente mais de 18 anos.
Como funciona a divisão de bens caso não haja testamento?
Caso os falecidos não tenham deixado um testamento, a divisão dos bens seguirá a ordem sucessória dos parentes: descendentes , ascendentes e colaterais.
Dessa forma, caso o casal tenha 2 filhos, por exemplo, cada filho herdará 50% dos bens na hipótese dos cônjuges falecerem. Se eles não tiverem filhos, os bens irão para os pais e avós e assim por diante.
Bianca ainda acrescenta que, tanto na hipótese de existência de um testamento ou não, a divisão entre os herdeiros deve ser feita de forma igualitária, respeitando o direito de ambas as partes.
“A divisão igualitária dos bens será feita em cotas partes, de forma que os herdeiros são coproprietários. Todos herdeiros têm direitos iguais sobre o bem , seja no caso de uso, renda mensal por locação ou renda definitiva após a venda do bem”, explica .
O que acontece se os falecidos não tiverem herdeiros?
Os especialistas também indicaram que, no caso de os falecidos não tiverem deixado testamento e não existam herdeiros diretos, seu patrimônio será direcionado para os colaterais.
Se os falecidos também não tiverem colaterais, seu patrimônio e herança será dada ao município, conforme o artigo 1.844 do Código Civil.