A Constituição prevê, em seus atos e disposições transitórias, que o prazo da licença paternidade seria de cinco dias até que uma lei para disciplinar o tema fosse aprovada pelo Congresso, o que ainda não aconteceu.

A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui disse que a decisão do Supremo ressalta a urgência de se regulamentar a questão, reconhecendo a “necessidade de atualizar as políticas para atender às novas dinâmicas familiares”.

“O voto vencedor estabelece um prazo para ação legislativa, garantindo que os direitos parentais sejam igualmente protegidos, independentemente do gênero, e destaca a importância de equilibrar as responsabilidades familiares de maneira mais equitativa”, disse ela, em referência ao voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

“O Supremo tem se posicionado a favor da igualdade de direitos entre homens e mulheres, e recentemente estabeleceu uma licença paternidade mais longa em um caso específico. Embora as implicações sejam incertas, a adaptação a essa nova abordagem será necessária para garantir equidade e proteção a todos os envolvidos”, ressaltou ela, que é sócia do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

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Reuters
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