Editado e publicado no último dia 23/11/2023, o Decreto Federal 11.795/2023, que veio para regulamentar a Lei 14.611/2023, a qual conforme informamos oportunamente, dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios, entre mulheres e homens.

A nova norma traz mais detalhes sobre a responsabilidade (do Ministério do Trabalho) na preparação do relatório, que será elaborado com base nas informações já constantes do sistema eSocial, posteriormente adicionadas a outras informações extraídas de nova “aba” ainda a ser implementada na área do empregador no Portal Emprega Brasil.
De acordo com a Portaria, será disponibilizada pelo Ministério do Trabalho uma ferramenta ‘on-line’ para que as empresas prestem, nos meses de fevereiro e agosto, informações complementares. Caberá em seguida, ao Ministério do Trabalho elaborar o relatório e publicar, nos meses de março e setembro de cada ano, em plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Às empresas, também caberá dar ampla publicidade ao documento.
A obrigatoriedade na publicação do relatório de transparência ocorrerá apenas após a disponibilização da nova “aba” referente a igualdade salarial vir a ser implementada no Portal Emprega Brasil.
Ainda não há certeza sobre exatamente quais informações serão exigidas dos empregadores, bem como a data em serão disponibilizadas as citadas ferramentas.
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