Afonso César Boabaid Burlamaqui
  José Fiorencio Junior
  Adriana de Oliveira Canale
  Adriana Dias de Menezes
  Aline Rodrigues da Rocha
  Ana Gabriela Burlamaqui de C.Vianna
  Ana Maria Fiorencio Cabral de Andrade
  Anderson Paulino de Souza
  Armando Cesar Burlamaqui
  Barbara Amarante da Costa
  Bernardo de Magalhães Burlamaqui
  Bruna Vian Forain
  Carolina Sá de Magalhães Serejo
  Cecília Decourt Garcia
  Damaris Rigues Furtador
  Daniel Fagundes Souza
  Debora Lucia Foletto
  Ellen Silva Gomes
  Erico Cavalcante de Santana
  Fabio Rodrigues Alves Silva
  Fernanda Mesquita Goulart
  Giselle Aparecida Alves Vasconcelos
  Graziele da Costa Lamounier
  Graziella Faillace
  Hugo Luiz Schiavo
  Hugo Rabha Nunes Santiago
  José Victor Gomes Peixoto
  Juliana Nunes
  Leandro Vianna Botelho de Souza
  Luana Cordeiro dos Santos
  Luiz Daniel Accioly Bastos
  Natalie Guimarães Soares
  Natasha Silva Bemfeito
  Patrícia Sylvan Neves
  Paula Sterblitch Lemos
  Paulo Antonio Werneck de Lacerda Junior
  Regina Honorato Ribeiro
  Renato Moraes de Souza
  Roberta Dantas Ribeiro
  Roberta Malagrici Bonicenha Guimarães
  Roberto Fiorencio Soares da Cunha
  Rodrigo de Castro Valente
  Sandro Coutinho Schulze
  Sérgio Luiz do Amaral Salgueiro
  Virginia Maria Corrêa Pinto Felício
A.C. BURLAMAQUI CONSULTORES S/C conta com advogados especializados em diversas áreas do Direito.

A coordenação geral do escritório compete ao advogado titular Afonso Cesar Burlamaqui, estando a área trabalhista sob a coordenação do Desembargador aposentado do TRT da 1ªRegião e Livre Docente em Direito do Trabalho José Fiorencio Júnior e a área cível e empresarial sob a coordenação direta do advogado titular.

A coordenação das áreas consiste na orientação de seus advogados, especialmente na preparação da linha de defesa, no estudo do cabimento de medidas judiciais, no atendimento a consultas, atuando diretamente os coordenadores nos processos de maior relevância, sustentações orais, no oferecimento de memoriais e pareceres.

Considerando a formação empresarial do advogado titular e acadêmica dos coordenadores das áreas trabalhista e cível/empresarial, bem como aquela obtida no exercício da magistratura, as situações práticas são analisadas em seu aspecto mais amplo. A verificação da conveniência da utilização do contencioso não se restringe à causa em si, estendendo-se ao exame da repercussão no sistema econômico e financeiro da empresa.

O que se busca sempre não é apenas o resultado imediato da demanda, mas, sim, as conseqüências a curto e longo prazo.

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